NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÕES

MARCA
A marca representa um “capital em potencial” para as empresas, nosso alvo transcende a formalização do pedido de registro tão somente. Focamos na gestão completa, em todas as fases, e, nos apoiamos em rígida vigilância para impedir o registro concorrente ou semelhante.

PATENTE

Nosso time é composto por profissionais altamente qualificados, com experiência comprovada em diversos anos de atuação no mercado, propondo aos nossos clientes, as melhores soluções para cada situação, segurança e sigilo absoluto.

SOFTWARE

Proteção para programa de computador ou sua versão mais atualizada, conferindo maior segurança jurídica ao detentor do direito, para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

DIREITO AUTORAL

Registro destinado a proteger o direito de pessoa física, criadora de obra literária, artística ou científica.

DESENHO INDUSTRIAL

Registro para proteger a configuração externa de um objeto, ou seja, a aparência que diferencia o produto dos demais.

DOMINIO

Registro de domínio da internet.

REGISTRO DE CONTRATOS

Averbação de contratos no INPI, para licenciamento de marcas, transferência de tecnologia e franquia.

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

Registro destinado a proteger produtos ou serviços, quando o local de sua origem tenha se tornado conhecido, ou, quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço, se deve a sua origem.

ASSESSORIA JURÍDICA

Assessoria de advogado especializado nas questões de âmbito da Propriedade Intelectual e Industrial, com atuação na esfera extrajudicial e ação cível.

“É necessário cuidar da ética para não anestesiarmos a nossa consciência e começarmos a achar que tudo é normal.”

Mario Sergio Cortela

SOBRE

A
DIFFERENCIALE

A Differenciale é uma prestadora de serviços  que atua na área da propriedade intelectual, e está voltada à consultoria e assessoramento em pedido de registro e acompanhamento de processo, junto aos  respectivos órgãos oficiais que concedem proteção patrimonial, tais como: marca, patente, desenho industrial, direito autoral, software, indicação geográfica, averbação de contratos de franquia e licenciamento, transferência de tecnologia, domínio.

Nosso olhar vai além do registro do ativo intangível tão somente, pois, é impossível negar, que muitas questões conflitantes podem surgir no dia a dia, sejam de âmbito formal (órgãos oficiais)  ou informal ( concorrência), motivos que apesar de indesejáveis, são solucionados através de assessoria jurídica especializada em questões relacionadas a propriedade intelectual.

Perfeitamente integrada com a relação de empresa atuante e aderente aos novos conceitos mercadológicos, desenvolvemos nossa cultura empresarial alicerçada na gestão de negócios, onde o objetivo é manter com nossos clientes, uma relação de “parceria” duradoura e reciprocamente satisfeitas, com base na ética, segurança, transparência e orientações seguras, e  uma gestão personalizada, com alvo em microempresas, empresas de pequeno porte, terceiro setor e pessoas físicas, etc.

Neste contexto, avaliamos que as inovações tecnológicas impulsionam o surgimento de novos produtos e serviços, aumentando com muita velocidade  o tamanho do mercado, por consequência, gerando uma disputa acirrada para a sobrevivência e por muitas vezes, em concorrência desleal.

As dificuldades aumentam especialmente por conta das diversas  mídias de divulgação oferecidos ao mercado, cada vez mais sofisticadas para chegar ao consumidor, ocasionando ao empreendedor, um inevitável comprometimento do capital investido na sua marca, produto, design, invento, etc, sem considerar, é claro, na frustação de um projeto, por vezes de anos a fio, copiado por terceiros, sem esforço algum.

Por conta disto,  a proteção do ativo intangível mediante o registro nos respectivos órgãos oficiais, é o único meio legal disponível para a preservação do investimento.

Focando neste objetivo, a Differenciale desenvolveu uma gestão profissional sistêmica, com visão empresarial integrada, utilizando métodos que visam o desenvolvimento e eficácia em busca dos melhores resultados em cada situação, apoiando em sistema profissional e sólidos controles de gestão,  e, fundamentalmente na experiencia de profissionais com muitos anos de atuação.

Nossa Missão

Propiciar as pequenas e medias empresas,  a oportunidade de proteger seu capital intelectual e preservação do patrimônio, mediante investimentos compatível com seu porte, com excelência de qualidade e segurança.

Nossa Visão

Ser reconhecida no mercado como uma empresa diferenciada, pelo atendimento personalizado e voltada a uma seleta carteira de clientes, afim de alcançar objetivos comuns.

SERVIÇOS

Marca

Para explorar comercialmente com exclusividade um nome de produto, serviço  ou  um logotipo para identifica-los, será necessário depositar a marca  no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O registro  confere ao titular, direito de uso exclusivo no seu ramo de atividade em todo Brasil, pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovado pelo mesmo período indefinidamente.

Tipos de marca:

– Nominativa: formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
– Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
– Mista: combina imagem e palavra.
– Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Patente

No Brasil  é autorizado duas proteções de patentes: Patentes de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU), ambas devem atender o requisito de novidade, ou seja, ato inventivo com aplicação industrial.

Invenção pode estar relacionado com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou um melhoramento de um produto ou processo conhecido.

A MU é um ato inventivo que resulta em melhoria funcional do uso ou fabricação de um objeto suscetível de aplicação industrial.

Ambas invenções, possibilitam obter uma posição privilegiada no mercado em virtude da exploração direta ou concessão de licenças.

Os direitos de uso, limitada ao território nacional, são concedidos pelo prazo de 20 anos para patente e 15 anos no caso de modelo de utilidade.

Antes de depositar o pedido de patente ou MU, a divulgação através de publicação da invenção em revistas cientifica, apresentação em conferência, utilização no mercado ou exposição em catálogos, são atos que podem destruir a novidade da invenção, por consequência, tornar-se não patenteável.

Software

A proteção à propriedade intelectual dos programas de computador é estabelecida pela Lei nº 9.609, de 19/02/1998. De acordo com essa lei, conhecida popularmente como “Lei de Software”, é assim definida em seu art. 1º:

“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”

Em suma, um programa é um conjunto de instruções ou declarações, escritas em linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado.

A proteção dos direitos de autor abrange todas as (ou partes das) expressões no programa de computador, garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja, por exemplo, demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos.
O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

Direito Autoral

Sob a denominação de direitos autorais, entende-se os direitos de autor e os que lhe são conexos, instituído pela Lei de Direito Autoral nº 9610 de 19/02/1998.

O direito autoral concede proteção às criações literárias, artísticas e científicas, as quais são designadas de “obras intelectuais”, assegurando o Direito Autoral aos seus autores  (escritores, compositores, pintores e outros criadores), bem como o Direito Conexo a seus artistas, interpretes e executantes, aos produtores fonográficos e às empresas de radiodifusão, o direito exclusivo de utiliza-las nas modalidades legalmente definidas na legislação.

A lei não fornece uma lista exaustiva de obras protegidas, portanto, genericamente, uma obra é considerada passível de proteção, se for original, decorrer do espírito humano e constituir uma criação intelectual por qualquer forma exteriorizada.

Veja alguns exemplos citados na Lei, que visa conceder proteção legal a uma grande variedade de obras intelectuais, como é o caso de:  livros, revistas, jornais, música, pinturas, fotografias, esculturas, obras de arquitetura, filmes, programas de computador, jogos de vídeo e base de dados originais.

No Brasil, o Direito Autoral e Conexos estende-se até 70 (setenta) anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor, ressalvado os casos especificados em lei.

Desenho Industrial

Na linguagem comum, o termo desenho industrial refere-se à forma e à função geral de um produto. Para as empresas, a criação de um produto geralmente inclui o desenvolvimento das características funcionais e estéticas do mesmo, levando em consideração questões como a comercialização, os custos de produção, a facilidade de transporte, armazenamento, conserto e reciclagem.

No entanto, sob a óptica do direito da propriedade intelectual, o desenho industrial se refere apenas aos aspectos ornamentais ou estéticos que possam ser aplicados a um produto na indústria, ou seja, refere-se apenas à forma exterior, ou seja, sua aparência.

Um desenho industrial aumenta o valor comercial de um produto, tornando-o mais atraente aos olhos dos consumidores, podendo vir a ser a característica mais forte de um produto no momento da sua comercialização.

No Brasil, o registro do desenho industrial, visa conceder ao titular o direito exclusivo para explorar o seu produto no mercado e impedir a sua cópia ou imitação por terceiros não autorizados.

A concessão é dada inicialmente por um período de 10 anos, havendo a possibilidade de prorrogação por até 3 períodos de 5 anos.

Domínio

O sucesso da relação da empresa com o público em geral que vai  interagir pelos caminhos da internet,  inicia-se pela imagem e credibilidade  “de como”  ela vai ser vista pelo usuário da outra ponta.

Obter o registro de um domínio, vai além de ser proprietário de uma extensão com exclusividade, é indispensável para viabilizar, por exemplo, a possibilidade de entrar no infinito mundo digital de compras, vendas, divulgação, publicidade, prestação de serviços, etc.

O registro pode ser solicitado segundo algumas categorias, podendo haver restrições adicionais a empresas de setores específicos, sendo necessária comprovação por meio de envio de documentos.

As categorias podem ser do tipo:

  • Generico (normalmente atividades comerciais)
  • Universidades
  • Pessoas Fisicas
  • Profissionais Liberais
  • Cidades
  • Pessoas Juridicas (especificas – exemplos: bancos, governo, etc )

A Differenciale está apta para pesquisar se o domínio desejado já não foi utilizado por outra pessoa ou está livre e assessorar na obtenção do registro e a gestão do mesmo em todo tempo de sua vigência.

Registro de Contratos

Contratos que envolvam licenciamento de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados), fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e franquia, devem ser registrados e averbados no INPI, para validação jurídica e fiscal:

Licença de Uso – destina autorizar o uso efetivo por terceiros:

  • Licença de marca
  • Exploração de Patentes
  • Exploração de Desenho Industrial
  • Topografia e Circuito Integrado

Cessão – cessão do direito com transferência de titularidade

  • Cessão de Marcas
  • Cessão de Patentes
  • Cessão de Desenho Industrial
  • Cessão de Topografia e Circuito Integrado

Fornecimento de Tecnologia

Registro de  contrato de fornecimento de tecnologia que tem por finalidade a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial concedido ou depositado no Brasil afim de permitir a fabricação dos produtos e/ou processos.

Assistência Tecnica e Cientifica

Contratos ou faturas de prestação de serviços de assistência técnica que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos ou prestação de serviços especializados.

Franquia

Contratos que se destinam à concessão temporária de modelo de negócio que envolva uso de marcas e/ou exploração de patentes

Indicação Geográfica

As indicações geográficas são conhecidas há muito tempo em países com grande tradição na produção de vinhos e produtos alimentícios, como França, Portugal e Itália.

 A Indicação Geográfica (IG) é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem.

Para evitar a utilização indevida de uma indicação geográfica para determinado produto ou serviço, o registro no INPI surge como fator decisivo para garantir a proteção do nome geográfico e desta forma obter uma diferenciação do produto ou serviço no mercado.

Isso porque o registro de IG permite delimitar a área geográfica, restringindo o uso da IG aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas utilizem o nome da região em produtos ou serviços  indevidamente.

A legislação atual não prevê prazo de validade para o registro da IG. Com isso, o interesse por esse sinal distintivo é cada vez maior.

Assessoria Jurídica

A Differenciale através de seus profissionais especializados em questões relacionados a propriedade intelectual e industrial, oferece aos nossos clientes, ampla assessoria e consultoria proativa, tais como:

  • elaboração de contratos,
  • revisão de contratos,
  • assessoria e consultoria em fechamento de negócios afim de obter maior segurança e evitar questões judiciais.

Estamos aptos para atuar no âmbito do contencioso judicial, quando necessário, tais  como:

  • ações ordinárias,
  • mandatos de segurança,
  • busca e apreensão,
  • queixas crimes, etc

Destacamos que a gestão personalizada desenvolvida em cada processo de nossos clientes, vai além de um simples controle, estamos atentos aos despachos publicados pelo INPI e na defesa administrativa, quando for o caso de:

  • recursos contra decisão do INPI,
  • oposição ao pedido de registro de terceiros,
  • manifestação a oposição de terceiros
  • notificação extra judicial
  • contra-notificação, etc.

Muitos direitos são violados, por falta de conhecimento da legislação ou total indiferença com o direito de outrem, entre eles, consta o crime por violação autoral e crime de contrafação (pirataria) tipificado no art. 184 e 186 do Código Penal.

Entre os conflitos de internet, assinalamos o crime de contrafação, cuja  recuperação da titularidade de um domínio pirateado é possível através de uma ação judicial.

NOSSOS CLIENTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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NOSSOS CONTATOS

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Av. Engº Luis Carlos Berrini, nº 1140 – 7º andar – conj. 72
CEP 04571-000 – Brooklin – São Paulo/SP

Tel: (11) 4890-2279
Whats: (11) 97295-2600

Seg. à Sex.: 08:00 – 18:00

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